Direito do Trabalho · Dignidade no trabalho

Assédio moral no trabalho gera indenização

Humilhações reiteradas, metas vexatórias, perseguição, isolamento e ofensas não são "pressão normal": configuram assédio moral e geram indenização, além de autorizarem a rescisão indireta.

CF art. 1º, III e art. 5º, V e X CC arts. 186 e 927 CLT art. 483
Entenda o direito

Como funciona na prática

Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada: gritos, apelidos, cobranças vexatórias em público, isolamento, sobrecarga punitiva, ameaças constantes de demissão.

A reparação abrange o dano moral propriamente dito e, quando o assédio causa adoecimento (ansiedade, depressão, burnout), também os danos materiais e a estabilidade acidentária, se reconhecido o nexo com o trabalho.

Condutas que configuram assédio
  • Humilhações ou broncas em público, com ou sem palavrões
  • Apelidos vexatórios e "brincadeiras" ofensivas reiteradas
  • Metas impossíveis com punições ou rankings humilhantes
  • Isolamento proposital: ficar sem função, sem sala, sem acesso
  • Ameaças constantes de demissão para forçar pedido de saída
  • Perseguição após atestados, gravidez ou reclamação de direitos
  • Cobranças abusivas por mensagens fora do expediente
Base legal

O que diz a lei

CF art. 5º, V e X

Asseguram a inviolabilidade da honra e da imagem e o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação.

CC arts. 186 e 927

Quem, por ação ou omissão, causa dano a outrem comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo. A empresa responde pelos atos de seus prepostos.

CLT art. 223-G

Define os critérios de arbitramento da indenização por dano extrapatrimonial nas relações de trabalho.

O que pode ser pedido

O que está em jogo no seu caso

Cada caso tem contornos próprios. Na primeira conversa, avaliamos com franqueza o que se aplica à sua situação, os valores estimados e o caminho mais eficiente para receber.

Quero uma análise do meu caso
O que pode ser pedidoPHRF
  • Indenização por dano moral

    proporcional à gravidade e à duração do assédio

  • Rescisão indireta

    saída com todas as verbas da dispensa sem justa causa

  • Dano material

    terapia, medicamentos e tratamento do adoecimento

  • Estabilidade acidentária

    quando o assédio causa doença com nexo reconhecido

Nosso método

Como conduzimos o seu caso

01

Escuta e triagem

Ouvimos seu relato com sigilo e mapeamos episódios, datas, autores e testemunhas.

02

Blindagem de provas

Orientamos a preservação de mensagens, e-mails, áudios e registros médicos.

03

Ação judicial

Pedimos a indenização e, quando desejado, a rescisão indireta, com pedido de segredo de justiça se necessário.

04

Audiência e perícia

Conduzimos depoimentos e eventual perícia psiquiátrica com preparo técnico.