Assédio moral no trabalho gera indenização
Humilhações reiteradas, metas vexatórias, perseguição, isolamento e ofensas não são "pressão normal": configuram assédio moral e geram indenização, além de autorizarem a rescisão indireta.
Como funciona na prática
Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada: gritos, apelidos, cobranças vexatórias em público, isolamento, sobrecarga punitiva, ameaças constantes de demissão.
A reparação abrange o dano moral propriamente dito e, quando o assédio causa adoecimento (ansiedade, depressão, burnout), também os danos materiais e a estabilidade acidentária, se reconhecido o nexo com o trabalho.
O que diz a lei
Asseguram a inviolabilidade da honra e da imagem e o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação.
Quem, por ação ou omissão, causa dano a outrem comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo. A empresa responde pelos atos de seus prepostos.
Define os critérios de arbitramento da indenização por dano extrapatrimonial nas relações de trabalho.
O que está em jogo no seu caso
Cada caso tem contornos próprios. Na primeira conversa, avaliamos com franqueza o que se aplica à sua situação, os valores estimados e o caminho mais eficiente para receber.
Quero uma análise do meu casoComo conduzimos o seu caso
Escuta e triagem
Ouvimos seu relato com sigilo e mapeamos episódios, datas, autores e testemunhas.
Blindagem de provas
Orientamos a preservação de mensagens, e-mails, áudios e registros médicos.
Ação judicial
Pedimos a indenização e, quando desejado, a rescisão indireta, com pedido de segredo de justiça se necessário.
Audiência e perícia
Conduzimos depoimentos e eventual perícia psiquiátrica com preparo técnico.