Grávida demitida tem direito: estabilidade da gestante
Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a dispensa sem justa causa é proibida. Vale mesmo que nem você nem a empresa soubessem da gestação na data da demissão, e também no contrato de experiência.
Como funciona na prática
A estabilidade da gestante protege o emprego desde a concepção até 5 meses depois do parto. O critério é objetivo: basta a gravidez ter começado durante o contrato, ainda que descoberta depois da dispensa.
Demitida nesse período, a trabalhadora tem direito à reintegração ou, se não for viável ou desejável, à indenização de todos os salários e direitos do período: salários, férias com 1/3, 13º, FGTS com multa, além do plano de saúde.
O que diz a lei
Veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
O desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta a indenização, e a estabilidade vale também nos contratos por prazo determinado.
Estende a garantia à gravidez confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
O que está em jogo no seu caso
Cada caso tem contornos próprios. Na primeira conversa, avaliamos com franqueza o que se aplica à sua situação, os valores estimados e o caminho mais eficiente para receber.
Quero uma análise do meu casoComo conduzimos o seu caso
Atendimento imediato
Casos de gestante têm urgência: reunimos exame com data provável da concepção e documentos da dispensa.
Notificação e tutela de urgência
É possível pedir reintegração liminar antes mesmo da audiência.
Ação trabalhista
Pedimos reintegração ou indenização completa, conforme sua escolha e o momento da gestação.
Acompanhamento até o fim
Garantimos o cumprimento da decisão e os pagamentos.