Direito do Trabalho · Proteção à maternidade

Grávida demitida tem direito: estabilidade da gestante

Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a dispensa sem justa causa é proibida. Vale mesmo que nem você nem a empresa soubessem da gestação na data da demissão, e também no contrato de experiência.

ADCT art. 10, II, b Súmula 244 do TST CLT art. 391-A
Entenda o direito

Como funciona na prática

A estabilidade da gestante protege o emprego desde a concepção até 5 meses depois do parto. O critério é objetivo: basta a gravidez ter começado durante o contrato, ainda que descoberta depois da dispensa.

Demitida nesse período, a trabalhadora tem direito à reintegração ou, se não for viável ou desejável, à indenização de todos os salários e direitos do período: salários, férias com 1/3, 13º, FGTS com multa, além do plano de saúde.

Você está protegida se
  • Descobriu a gravidez depois de já ter sido demitida
  • Engravidou durante o aviso prévio, inclusive indenizado
  • Estava em contrato de experiência ou temporário
  • A empresa pressionou por pedido de demissão ao saber da gravidez
  • Sofreu assédio ou rebaixamento após anunciar a gestação
Base legal

O que diz a lei

ADCT art. 10, II, b

Veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Súmula 244 do TST

O desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta a indenização, e a estabilidade vale também nos contratos por prazo determinado.

CLT art. 391-A

Estende a garantia à gravidez confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado.

O que pode ser pedido

O que está em jogo no seu caso

Cada caso tem contornos próprios. Na primeira conversa, avaliamos com franqueza o que se aplica à sua situação, os valores estimados e o caminho mais eficiente para receber.

Quero uma análise do meu caso
O que pode ser pedidoPHRF
  • Reintegração ao emprego

    com todos os salários desde a dispensa

  • Ou indenização substitutiva

    salários e direitos até 5 meses após o parto

  • Férias + 1/3, 13º e FGTS do período
  • Plano de saúde

    manutenção durante a gestação

  • Dano moral

    em caso de dispensa discriminatória ou assédio

Nosso método

Como conduzimos o seu caso

01

Atendimento imediato

Casos de gestante têm urgência: reunimos exame com data provável da concepção e documentos da dispensa.

02

Notificação e tutela de urgência

É possível pedir reintegração liminar antes mesmo da audiência.

03

Ação trabalhista

Pedimos reintegração ou indenização completa, conforme sua escolha e o momento da gestação.

04

Acompanhamento até o fim

Garantimos o cumprimento da decisão e os pagamentos.