Direito do Trabalho · Fim do contrato

Verbas rescisórias: confira se você recebeu tudo na demissão

Na saída do emprego, a lei garante um conjunto de verbas que varia conforme o tipo de dispensa. Erros e omissões no acerto são muito comuns, e a diferença pode ser cobrada em até 2 anos.

CLT art. 477 CLT art. 487 Lei 8.036/90 (FGTS) CF art. 7º
Entenda o direito

Como funciona na prática

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego.

O pagamento deve ocorrer em até 10 dias do término do contrato. O atraso gera multa equivalente a um salário (CLT art. 477, § 8º). Também são frequentes erros de base de cálculo, quando comissões, horas extras habituais e adicionais ficam de fora do acerto.

Sinais de que o acerto veio errado
  • Pagamento da rescisão depois do prazo de 10 dias
  • Aviso prévio de apenas 30 dias para quem tinha anos de casa
  • Comissões, horas extras e adicionais fora da base de cálculo
  • FGTS sem depósito em vários meses do contrato
  • Multa de 40% calculada sobre saldo menor que o devido
  • Pedido de demissão "forçado" ou assinado sob pressão
  • Dispensa mascarada de acordo para não pagar as verbas integrais
Base legal

O que diz a lei

CLT art. 477, § 6º e § 8º

O acerto deve ser pago em até 10 dias do fim do contrato. Em caso de atraso, é devida multa no valor de um salário do empregado.

Lei 12.506/2011

O aviso prévio aumenta 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias.

Lei 8.036/90, art. 18

Na dispensa sem justa causa, a empresa deve depositar multa de 40% sobre todo o FGTS do contrato, inclusive sobre valores já sacados.

O que entra no acerto (dispensa sem justa causa)

O que está em jogo no seu caso

Cada caso tem contornos próprios. Na primeira conversa, avaliamos com franqueza o que se aplica à sua situação, os valores estimados e o caminho mais eficiente para receber.

Quero uma análise do meu caso
O que entra no acerto (dispensa sem justa causa)PHRF
  • Saldo de salário e aviso prévio

    proporcional ao tempo de casa (30 a 90 dias)

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • FGTS do contrato + multa de 40%
  • Seguro-desemprego

    liberação das guias ou indenização equivalente

  • Multa do art. 477

    um salário, se o acerto atrasou

Nosso método

Como conduzimos o seu caso

01

Conferência do TRCT

Revisamos o termo de rescisão verba por verba, com a remuneração real como base.

02

Auditoria do FGTS

Conferimos o extrato completo do FGTS para localizar meses sem depósito.

03

Cálculo das diferenças

Apuramos o valor exato devido, com correção e juros.

04

Cobrança

Notificação, acordo ou ação trabalhista, conforme a estratégia do caso.