Verbas rescisórias: confira se você recebeu tudo na demissão
Na saída do emprego, a lei garante um conjunto de verbas que varia conforme o tipo de dispensa. Erros e omissões no acerto são muito comuns, e a diferença pode ser cobrada em até 2 anos.
Como funciona na prática
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego.
O pagamento deve ocorrer em até 10 dias do término do contrato. O atraso gera multa equivalente a um salário (CLT art. 477, § 8º). Também são frequentes erros de base de cálculo, quando comissões, horas extras habituais e adicionais ficam de fora do acerto.
O que diz a lei
O acerto deve ser pago em até 10 dias do fim do contrato. Em caso de atraso, é devida multa no valor de um salário do empregado.
O aviso prévio aumenta 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias.
Na dispensa sem justa causa, a empresa deve depositar multa de 40% sobre todo o FGTS do contrato, inclusive sobre valores já sacados.
O que está em jogo no seu caso
Cada caso tem contornos próprios. Na primeira conversa, avaliamos com franqueza o que se aplica à sua situação, os valores estimados e o caminho mais eficiente para receber.
Quero uma análise do meu casoComo conduzimos o seu caso
Conferência do TRCT
Revisamos o termo de rescisão verba por verba, com a remuneração real como base.
Auditoria do FGTS
Conferimos o extrato completo do FGTS para localizar meses sem depósito.
Cálculo das diferenças
Apuramos o valor exato devido, com correção e juros.
Cobrança
Notificação, acordo ou ação trabalhista, conforme a estratégia do caso.